O QUE É O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL? 

Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Desde o ano de 2007 essa modalidade é possível. 

Nesse tipo de divórcio há a possibilidade de se fazer todo o procedimento diretamente em um cartório, de forma simples e rápida! Para realização do divórcio extrajudicial é necessário preenchimento de diversos requisitos, bem como apresentar documentos essenciais, que veremos logo a seguir:


REQUISITOS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL 

Nem sempre é possível fazer o divórcio extrajudicial, para ser possível realizar o Divórcio Extrajudicial, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 

* Concordância entre as partes quanto às questões envolvidas 

* Não pode ter filhos menores ou incapazes

* Não pode existir gravidez 

* É necessário constituir um advogado para acompanhamento de todo o procedimento 

* Descrição da partilha dos bens (se houver) 

* Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado 

* Definição sobre pensão alimentícia


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

Documentos dos cônjuges 

  • RG e CPF
  • Certidão de Casamento Atualizada (pelo menos 90 dias)
  • Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)

 Documentos dos imóveis (se houver) 

  • Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano)
  • Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural)
  • Certidão de matrícula atualizada
  • Certidão de valor venal / venal de referência

 Documentos dos automóveis (se houver) 

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Tabela Fipe


COMO FUNCIONA O PROCESSO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Essencialmente a contratação de um advogado, que poderá ser somente um advogado para ambos os conjugues.

O advogado encaminhará ao Tabelião de Notas a minuta da escritura de divórcio, nos termos e condições definidas pelas partes, inclusive com a partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso etc. 

Estando toda documentação em ordem, o cartório irá agendar um dia para a assinatura da escritura pública de divórcio. 

O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas.


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Por: Jaqueline Rodrigues

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