O QUE É O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Desde o ano de 2007 essa modalidade é possível.
Nesse tipo de divórcio há a possibilidade de se fazer todo o procedimento diretamente em um cartório, de forma simples e rápida! Para realização do divórcio extrajudicial é necessário preenchimento de diversos requisitos, bem como apresentar documentos essenciais, que veremos logo a seguir:
REQUISITOS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Nem sempre é possível fazer o divórcio extrajudicial, para ser possível realizar o Divórcio Extrajudicial, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
* Concordância entre as partes quanto às questões envolvidas
* Não pode ter filhos menores ou incapazes
* Não pode existir gravidez
* É necessário constituir um advogado para acompanhamento de todo o procedimento
* Descrição da partilha dos bens (se houver)
* Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado
* Definição sobre pensão alimentícia
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos dos cônjuges
Documentos dos imóveis (se houver)
Documentos dos automóveis (se houver)
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
Essencialmente a contratação de um advogado, que poderá ser somente um advogado para ambos os conjugues.
O advogado encaminhará ao Tabelião de Notas a minuta da escritura de divórcio, nos termos e condições definidas pelas partes, inclusive com a partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso etc.
Estando toda documentação em ordem, o cartório irá agendar um dia para a assinatura da escritura pública de divórcio.
O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas.
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Por: Jaqueline Rodrigues